"Pode-se definir democracia das maneiras mais diversas, mas não existe definição que possa deixar de incluir em seus conotativos a visibilidade ou transparência do poder".
(Bobbio, Norberto. O Futuro da Democracia, p. 20/21)
Esclarecimento legal sobre o
conteúdo
Este documento é uma síntese,
apenas com os fatos e informações disponíveis nos canais públicos como
Transparência Brasil e site do IFPR, respeitando assim qualquer direito
individual e de preservação de dados sensíveis que são ocultados em respeito a
legislação. Você terá acesso a seguir desde notas fiscais até informações
públicas sobre os investimentos e pagamento de CAPACITAÇÕES para servidores da
REITORIA. Este documento não é uma acusação ou imputação de infração – trata-se
apenas da exposição de informações públicas de acordo com o Direito
Constitucional de acesso a informação. A citação de nomes de servidores
encontra fundamento no entendimento jurisprudencial brasileiro do STJ e STF que
entende que servidor público e ocupantes de cargos de confiança, especialmente
de gestão, estão sujeitos, como ônus do cargo, a críticas, sugestões,
informações e publicidade de seus atos e inclusive de seus nomes e imagem.
A seguir as informações relativas a denúncias feitas ao TRIBUNAL
DE CONTAS DA UNIÃO – TCU, Ministério Público Federal – MPF, Ministério da Educação
– MEC e Gabinete da Presidência da República.
Se você perdeu o primeiro vídeo, assista antes de ver este e leias as informações para entender melhor esta segunda parte. Segue o link do Blog para você ver primeiro:
Qual o problema? Os cursos não são reconhecidos, nem técnica ou
cientificamente e não tem nada a ver com a finalidade do IF ou da formação dos
beneficiados. Para piorar, a política de capacitação deve atender a um conjunto
de servidores de forma proporcional e equilibrada, dando oportunidade a todos,
por critérios objetivos.
Mas, não foi isso que ocorreu. Cursos de mais de R$ 7
mil reais cada um foram aprovados e pagos para servidores "de confiança"
do Reitor, ligados diretamente a ele e sem nenhum critério de seleção! Este é o
conjunto de fatos que pode ocasionar a suspeita de desvio de finalidade e
eventual mau uso do dinheiro público.
Todos esses fatos fazem parte de denúncia feitas ao TCU, MPF e MEC com a seguinte ementa:
Todos esses fatos fazem parte de denúncia feitas ao TCU, MPF e MEC com a seguinte ementa:
Pagamentos de cursos de capacitação de forma “privilegiada” para interesses particulares, para além do princípio da Supremacia do Interesse Público:
Trata-se de denúncia de possível falta grave e abuso de poder por
desvio de finalidade e aplicação ilegal de recursos públicos, por parte do
reitor do IFPR e pró-reitora de gestão de pessoal ao aprovarem despesas de
capacitação pagas reiteradamente e com quebra da impessoalidade e
imparcialidade com vistas a beneficiar seletos servidores em cursos “livres” de "coaching" e assemelhados não reconhecidos pelo MEC/SETEC e conselhos
profissionais. Bem como a beneficiar detentores de cargos da alta gestão do
Gabinete da Reitoria e das Pró-reitorias, em detrimento dos princípios de
seleção e escolha das políticas de capacitação da autarquia IFPR, com decisões
baseadas em conveniência e oportunidades viciadas pelas relações diretas dos
servidores beneficiados com o reitor e pró-reitora de gestão de pessoas, por
afinidade político-administrativa e relações simbióticas de benefícios de
recursos públicos.
Denúncia de possível e suposta falta grave contra
servidor assistente em administração por obtenção de vantagem ilícitas para si,
com a prática em conflito de interesses de solicitar e receber o pagamento de
cursos “livres” de coaching e assemelhados não reconhecidos pelo MEC/SETEC e
conselhos profissionais. Isto pelo fato de que o servidor é sócio proprietário
de empresa de cursos de coaching e atende a interesses privados, fora da alçada
de formação e do cargo que ocupa. Bem
como a beneficiar detentores de cargos da alta gestão do Gabinete da Reitoria e
das Pró-reitorias, em detrimento dos princípios de seleção e escolha das
políticas de capacitação da autarquia IFPR, com decisões baseadas em
conveniência e oportunidades viciadas pelas relações diretas dos servidores
beneficiados com o reitor e pró-reitora de gestão de pessoas, por afinidade
político-administrativa e relações simbióticas de benefícios de recursos
públicos.
No link a
seguir você tem o extrato sintético da denúncia e os documentos dos fatos.
Aproveite e analise com calma. Segue o link:
Extrato da Denúncia com documentos anexos! Clique Aqui!
Extrato da Denúncia com documentos anexos! Clique Aqui!
A situação fala por si só! Agora é esperar a
manifestação dos órgão administrativos e judiciais! Os princípios da
Moralidade, Impessoalidade e Razoabilidade devem voltar a ser praticados no
IFPR! Não se omita! Faça a diferença! Informe-se! Denuncie! Não se
"venda" aos poderosos e não se "humilhe" diante de ameaças!
Que saber o que se pensa de "coaching" na Europa? Veja o link a seguir:
VERDADES SOBRE EL COACHING!!!! CLIQUE AQUI!
FIQUE POR DENTRO DAS NOVIDADES DO CANAL SERVIDOR DIREITO:
servidordireito@googlegroups.com
Que saber o que se pensa de "coaching" na Europa? Veja o link a seguir:
VERDADES SOBRE EL COACHING!!!! CLIQUE AQUI!
FIQUE POR DENTRO DAS NOVIDADES DO CANAL SERVIDOR DIREITO:
Siga-nos no Facebook: @canalservidordireito
Siga-nos no Instagram: @servidordireito
Participe do nosso Google Grupo:
Informações sobre o professor Célio e mini-currículo:
Prof. Celio
Tibes é Servidor Federal, professor EBTT - (IFPR, Campus Curitiba). Criado em Curitiba e tendo vivido em 5 Estados e 2 países estrangeiros, é mestre em
administração e faz duplo Doutorando na Universidad Complutense de Madrid - España, onde
vive, por concurso de afastamento integral "stricto sensu" no
exterior.
Possui múltiplas graduações (Direito, Letras, Administração, Teologia
e Gestão de TI), Especializações (Direito, EAD e Design Instrucional). É
professor de disciplinas de Administração, Direito e Economia. Tem longa trajetória na iniciativa privada como gestor, empresário, comunicador, diretor de empresas de comunicação, consultor de tecnologia da informação e comunicação em vários Estados do país.
Carreira pública: em 2010 foi aprovado em concurso para o IF e uma Universidade Federal e preferiu se dedicar à Rede Federal dos IF, por afinidade com a proposta. Ao longo de quase 10 anos no serviço público ocupou, por mérito técnico várias funções de gestão: no IFRO Diretor de EAD - foi responsável pelo projeto e implantação da EAD com uso de satélite no Estado de Rondônia e foi Pró-reitor de Ensino Substituto. IFPR teve atuação decisiva na re-estruturação da EAD (2012/2013), também foi Coordenador Geral do E-TEC Brasil e Diretor Geral de Campus. Possui inúmeras produções acadêmicas e escreveu vários livros didáticos em Direito, Linguagem e EAD. Curriculum Lattes:
http://lattes.cnpq.br/2529270339856454
Se você perdeu o vídeo anterior, segue o link:
https://canalservidordireito.blogspot.com/2019/11/coaching-no-ifpr-campus-curitiba.html
Se você perdeu o vídeo sobre a CENSURA DE INTERNET no IFPR, veja a seguir:
https://canalservidordireito.blogspot.com/2019/11/censura-de-internet-no-ifpr-reitoria.html
Só para esclarecimento. Mesmo o servidor não sendo DE, a lei 8112 proibe que este seja proprietário de empreses, ou tenha CNPJ em seu nome. Ele pode sim ser sócio, mas não ser dono ou gerente.
ResponderExcluir