quinta-feira, 28 de novembro de 2019

IFPR: SÍMBOLO MAÇÔNICO - Reitoria permite MONUMENTO em nova sede em Curitiba!



IFPR: SÍMBOLO MAÇÔNICO
Reitoria permite MONUMENTO em nova sede em Curitiba!

Veja também: 
Reitor pinta nova Reitoria com cor da campanha, fora do padrão dos IF 

Os servidores que estão trabalhando na mudança da Reitoria para o edifício reformado no bairro Vila Oficinas foram surpreendidos, esta semana, com a instalação de um MONUMENTO MAÇÔNICO de concreto. Foi instalado no jardim da frente do prédio principal da sede nova da Reitoria.

Veja a imagem a seguir que demonstra o monumento conhecido como símbolo universal da Maçonaria, composto pelo esquadro e o compasso em formação característica.



Algum desavisado que passe diante do prédio vai imaginar que se está abrindo uma nova “Loja Maçônica” no bairro.

Mas, não! É a nova sede da Reitoria que, segundo o planejamento do IFPR, já deveria estar funcionando no novo endereço e encontra-se com partes da obra ainda atrasadas.

Outra coisa que chama a atenção, desde logo, a quem observa a foto ou passa em frente ao prédio, é que a fachada do imóvel público foi pintada de  “AZUL”! Isso mesmo, AZUL!!!!

Mas, espera... o IFPR não usa cores oficiais, em tons de VERDE?!?!?! 


Sim, o padrão de cores e formas dos Institutos Federais é padrão nacional e deve ser adotado em todas as obras, ou não deve ser colocada nenhuma cor, sendo neutra, de concreto mesmo ou as variações das corres do IF, como branco, por exemplo.

Vejamos exemplos de outros Institutos Federais e que seguem as regras:






Caneta Azul ou Azul Caneta?!?!?

Então, temos outra pergunta retórica: por que o Reitor Odacir Zanatta escolheu a COR AZUL para a nova sede onde ele vai comandar o IFPR?

Seria “CROMOTERAPIA”?  HOMENAGEM ao MAR ou ao CÉU? Seguramente que não, porque nem isso é possível por lei. 

A escolha, planejada, tem a ver com o “ato falho” que se manifesta na motivação dos atos do referido gestor pro-tempore, qual seja, colocar a mesma COR AZUL que usou em sua CAMPANHA PARA REITOR, recentemente.

Vamos relembrar alguns materiais de campanha?!?! Veja a seguir:



                  

E você se lembra da coincidência das cores dos “brindes” de antes da Campanha? 
Sim, aquelas agendas dos estudantes que foram distribuídas a “toque de caixa” nos últimos 3 meses antes da Campanha, com um esforço monstruoso e grande investimento de dezenas de milhares de reais. Detalhe: sem utilidade prática – porque ninguém usa agenda de papel em tempos de celular? Faltando dinheiro para livros e até para roteadores de internet ou computadores em laboratórios, fazer "agenda"?!?!

Pois bem, a agenda dos estudante que cor tinha? Era AZUUUUULLLLLLL!!!!!! Coincidência ou providência de planejamento de Campanha?

A Ação Popular que estamos movendo, em grupo de 5 servidores contra as Eleições esclarecerá essas questões do “Azul Caneta IFPR”! Quem sobreviver, verá!

Mas, voltando ao tema principal que é o MONUMENTO MAÇÔNICO  no prédio do IF. A reitoria está praticando ato ilegal e inconstitucional.

Para entender tudo isso, vamos entender primeiro o conceito de maçonaria...

Maçonaria é uma forma reduzida e usual de franco-maçonaria.

 É uma irmandade filosófica, filantrópicaprogressista e discreta. Tem caráter universal, cujos membros cultivam o humanismo, os princípios da liberdadeigualdadefraternidade. Tem natureza secreta e é reconhecida pela prática de projetos sociais, onde raramente aparecem e nem se identificam, sendo conhecidos pela discrição, também como um princípio.

Por isso assusta ver o símbolo da Maçonaria na porta de entrada da Reitoria do IFPR. Isso com certeza não conta com o apoio e iniciativa da própria Maçonaria como instituição. 

Provavelmente um maçom vaidoso e tresloucado tomou essa iniciativa ridícula de instalar um monumento da Maçonaria dentro de um prédio público.

Mas o que assusta mais ainda é o que está por trás desse ato reprovável. Provavelmente a tentativa de fazer a “propaganda” dos gestores que são declaradamente maçons e que se ufanam de pertencer a uma “classe” de pode socioeconômico. Provavelmente, alguns, utilizando essas relações e referencias para propósitos pessoais e publicidade individual.

No IFPR temos informações seguras de que o Reitor é Maçom. Nas minhas investigações descobri que ele é membro maçônico da Loja Divino Mestre de Umuarama e se encontra  “licenciado por período indeterminado” na linguagem maçônica ele é um “irmão adormecido”. 

Mas, mesmo assim, parece que o reitor-maçom mantém relações estreitas com diversos maçons em boas posições. Alias, alguns Pró-reitores ligados ao reitor também são "irmãos", além de outros integrantes do Gabinete e vários Diretores Gerais de Campus, a exemplo do Campus Pinhais.  

Perceba que, como os cargos de gestão do IFPR são indicados pelo reitor, livremente, em relação de confiança, nota-se que se encontra uma mini-confraria dentro da gestão do IFPR.

Claro, não há nenhum problema em gestores serem maçons, rosacruz, ateus, católicos, evangélicos, rotarianos ou o que seja. Essas classificações grupais ou religiosas devem ocorrer na esfera privada e NUNCA mescladas à coisa pública! O verdadeiro maçom não se ufana e não se ensoberbe-se.

Ao que parece, suspeita-se que tem gente querendo tentar garantir a nomeação do MEC, com esforço político e usar o IFPR como “trampolim” para futura candidatura a Deputado. 
Basta olhar as redes sociais de membros do Gabinete que será visto o número de reuniões políticas e com políticos nos últimos meses. É impressionante! As fotos são publicadas com grande orgulho e alvoroço!

Bem, aqui, pelo menos da minha parte, não tem criança inocente. A gente sabe onde e como querem chegar. Subestimam as pessoas que pensam nessa instituição.

Mas, voltemos ao caso do símbolo maçônico universal instalado na porta de entrada da Reitoria.

O símbolo que vemos instalado em concreto na porta de entrada da Reitoria do IFPR é o símbolo universal da Maçonaria, composto de um Esquadro e um Compasso e é usado para identificar a Maçonaria.

Apesar de não ser uma religião, A Maçonaria Universal, regular ou tradicional, trabalha em suas liturgias e ensinamentos questões religiosas, independentemente do seu credo religioso do membro maço, trabalha na sua Loja, por exemplo a referência a Deus sob a invocação do Grande Arquitecto do Universo. Isso é feito sobre a simbologia que geralmente está na mesa central da loja com um livro sagrado, o esquadro e o compasso. 

Assim, a presença desse símbolo de concreto no órgão público, prédio da união que é a sede da Reitoria do IFPR e na porta de entrada é um desrespeito tanto à Maçonaria quanto, especialmente, uma afronta aos princípios da administração pública.

De acordo com a Constituição Federal - Artigo nº 37 “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência....”

 ... "§ 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."...

A promoção pessoal do agente público se origina pelo desvirtuamento do caráter que deve ter a publicidade dos atos administrativos de forma que exista uma espécie de “homenagem” ou “exaltação” da imagem do agente público.

Ocorrendo este desvirtuamento importará em improbidade administrativa, nos termos da Magna Carta que define que “Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível” (1988. Brasília. CF. Art. 37, §4º).

Um exemplo recente da superexposição da imagem foi a publicação em destaque da foto do Reitor no livro coletivo dos10 anos de IFPR. 

Isso é irregular! Não é um livro privado, nem individual. Pior ainda, foi pago com dinheiro público. E o reitor que se auto intitulou organizador para poder aparecer na capa e em destaque, aproveita para publicar sua foto! Só não enxerga quem é cego.

Veja a seguir:




Por tudo isso e muito mais que não vamos tratar aqui... o ato de instalar o símbolo maçônico na Reitoria, um verdadeiro monumento, é completamente irregular e mostra por parte dos gestores a quebra da impessoalidade e outros princípios da administração pública, configurando-se em improbidade administrativa.

E mesmo do ponto de vista da Maçonaria pode ser visto como uma irregularidade. Fiz uma pesquisa no Direito Maçônico e o Código disciplinar Maçônico. Você mesmo pode consultar a seguir:



E pra finalizar, dizer que a cada dia a Gestão atual da Reitoria do IFPR nos assombra com novas e inovadoras irregularidades. 

A gente se pergunta... o que passa na cabeça desses gestores? Que nível de arrogância e prepotência gestora pode levar uma pessoa, servidor do povo que, ocupando um cargo público transitório, se encastela, antropomorfizando-se em “semideus da gestão” e cometendo atos ilegais e arbitrários, seja por comissão ou mesmo omissão?
A resposta você que me assiste é que deve dar! Igualmente, o Ministério Público Federal e o MEC!


segunda-feira, 25 de novembro de 2019

PESQUISA ADESÃO AO FUTURE-SE IFPR


Caro(a) servidor(a) ou aluno(a) do IFPR!

O Canal Servidor Direito quer contribuir para a análise e discussão sobre a adesão ou não do IFPR ao FUTURE-SE do MEC.

Participe da pesquisa a seguir que mede a percepção e opinião da Comunidade acadêmica sobre o tema.

São apenas 5 perguntas rápidas que você responderá em 3 minutos mais ou menos.

É necessário inserir um email válido para registro da sua resposta e controle de apenas uma resposta por pessoa.

Participe!

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domingo, 24 de novembro de 2019

CONCURSO IFPR 2019: JUIZ CANCELA PROVA ORAL EM VÁRIAS ÁREAS

No último dia 22/11/2019 o juiz da 1 Vara Federal de Curitiba/PR decidiu em SENTENÇAS pela “NULIDADE”  da segunda fase do concurso do IFPR/2019 em várias áreas. O cancelamento da prova oral já foi decidido por sentença no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5053712-50.2019.4.04.7000/PR.


O IMPETRANTE é AGUINALDO SOARES TERESCHUK e que fez o concurso para o cargo de docente - Professor de Direito 20h.

Para entender esse caso você pode ler o texto completo da Sentença no link a seguir:




Destacamos da sentença os seguintes trechos que demonstram o nível de irregularidades confirmadas pelo Poder Judiciário:


“Em obediência à ordem liminar o IFPR juntou a resposta de cada um dos integrantes da banca ao recurso administrativo do impetrante, cabendo o destaque que os documentos não estão datados. Portanto, não é possível saber quando foi elabora a fundamentação, se antes da publicação do resultado ou após. A situação é de severa importância, pois não é possível averiguar se a motivação a posteriori não foi feita com objetivo de convalidar a ordem de classificação desejada pelos agentes públicos envolvidos.
Essa ausência de concomitância entre o resultado da decisão e a fundamentação resulta em nulidade absoluta do ato administrativo, não sendo passível de convalidação.
(...)
A atuação da banca examinadora na parte final da etapa da prova didática foi evidentemente ilegal, configurando, inclusive, erro grosseiros dos agentes públicos envolvidos (art. 28 LINDB2).
A podridão de uma das partes da fase da prova didática contamina toda a etapa do concurso de forma impossível de cura, é necessário o refazimento de toda a fase da prova didática. Como supra fundamentado há muito tempo não é aceitável pelo ordenamento jurídico pátrio a exposição dos motivos de decisão administrativa em momento posterior à prática do ato.

É espantoso o fato de que o IFPR ciente dos erros elementares cometidos pela banca de concurso durante a prova oral, como do caso dos autos, não tenha interferido diretamente no certame, exigindo a correção adequada da etapa do concurso, primando pela idoneidade do processo de escolha dos futuros servidores. Ao que parece o posicionamento adotado pela ré foi no sentido de fechar os olhos para as gritantes ilegalidades e promover a homologação do resultado.
 (...)
Ante o exposto, confirmo a medida liminar e concedo a segurança, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para reconhecer a nulidade da prova desempenho didático do concurso público regido pelo Edital  09 de 21/05/2019 do IFPR para o cargo de professor — Direito 20h .
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/09. Custas na forma da lei.
O juiz ainda encaminha o caso para o Ministério Público Federal – MPF para investigação da prática de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NO CASO DO CONCURSO. 

Veja o que escreve o juiz no final da sentença:

“Aplicando por analogia o art. 40 do CPP, intime-se o MPF para verificação da eventual existência de condutas tipificadas na Lei 8429/92.

 


No outro caso do Mandado de Segurança n. 5056697-89.2019.4.04.7000/PR, movido pelo candidato SALOMAO LINDOSO DE SOUZA em face de ato da banca examinadora do concurso público para o cargo de docente - Professor de Psicólogo 20h, o candidato alega, conforme descreve o juiz:

(...) “Relata e alega que após publicado o resultado preliminar da prova didática, solicitou à FAU as fichas de avaliação e interpôs recurso administrativo. Porém, o resultado definitivo da prova didática foi publicada no dia 31/09/2019, ao passo que a resposta do recurso foi disponibilizada em 01/10/2019 sem que tivessem sido apreciados todos os argumentos.
(...)
Informações prestadas no evento 19. Pró-reitoria do IFPR afirmou que não possuía informações sobre o problema do processo, pois todas as decisões foram delegados para a FAU por meio de contrato. Na informações encaminhadas pela banca examinadora indica que a nota atribuída ao impetrante está de acordo com o edital.
(...)
A atuação da banca examinadora na parte final da etapa da prova didática foi evidentemente ilegal, configurando, inclusive, erro grosseiro dos agentes públicos envolvidos (art. 28 LINDB1).
A moléstia de uma das partes da fase da prova didática contamina toda a etapa do concurso de forma impossível de cura. É necessário o refazimento de toda a fase da prova didática. Como supra fundamentado há muito tempo não é aceitável pelo ordenamento jurídico pátrio a exposição dos motivos de decisão administrativa em momento posterior à prática do ato.
(...)
O IFPR, ciente dos erros cometidos pela banca de concurso durante a prova oral, como do caso dos autos, deveria ter atuado diretamente no certame, exigindo a correção adequada da etapa do concurso, primando pela idoneidade do processo de escolha dos futuros servidores. Quedou silente quando deveria ter agido. Portanto, os ônus são seus.
(...)
Por fim, anoto que estou ciente dos prejuízos que poderão advir da anulação de fase do concurso público, entretanto, causa maiores danos à Administração Pública a leniência com vícios em processos seletivos, como é o caso de exposição de motivos publicada em data posterior ao resultado do recurso e sem versar o âmago da argumentação do recurso do candidato inconformado.
(...)
Ante o exposto, confirmo a medida liminar e concedo a segurança, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para declarar a nulidade da prova desempenho didático do concurso público regido pelo Edital 09 de 21/05/2019 do IFPR para o cargo de professor - psicologia 20h.

Veja a sentença no link a seguir:


Além desses dois casos já com sentença, o quadro geral de processos contra o concurso já chega a quase 40! Muitos casos ainda aguardando decisões a qualquer momento.

Destacamos na sequência uma caso interessante de um Mandado de Segurança número 5056288-16.2019.4.04.7000, na 6 Vara Federal de Curiiba, cuja petição inicial foi feita de forma coletiva, em que 4 candidatos entram na Justiça Federal contra o IFPR, a FAU e contra outros 2 candidatos que supostamente teriam sido beneficiados pela Banca de Direito 40 horas. Área do concurso que também deve ter decisão a qualquer momento. Veja a Petição Inicial a seguir:



Veja também o caso do Mandado de Segurança número No 5057341-32.2019.4.04.7000/PR que já teve decisão liminar e que provavelmente terá sentença, nos próximos dias, no mesmo sentido. Na decisão o juiz comenta:

Trata-se de mais uma ação ajuizada contra atos praticados no âmbito do concurso público do IFPR promovido pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento UNICENTRO no ano de 2019. A insurgência do candidato/impetrante manifestada por meio desta mandado de segurança é no sentido que os critérios de avaliação fixados no edital inicial foram alterados pela banca examinadora quando da análise do recurso interposto contra a prova prática.
(…)
Há diversas ilegalidades na atuação da banca examinadora. A primeira, não alegada na petição inicial, é a ausência de contemporaneidade entre a motivação do ato administrativo e o dispositivo da decisão.
(…)
Diante do exposto, defiro o pedido liminar para suspender o concurso para o cargo de Técnico de Laboratório — áudio e vídeo do edital 06/2019 IFPR.


Temos ainda outro caso para o concurso de técnico, veja no link a seguir a decisão judicial:



Como se pode ver, a situação no IFPR é grave, muito grave! 

Um total abandono do concurso por parte dos gestores da Reitoria, à sorte da inepta FAU, que demonstrou ser completamente incapaz para realizar esse tipo de certame. Pesam ainda suspeitas de ilegalidades e irregularidades, com vícios e possível dolo, ao beneficiar alguns e prejudicar a outros.

A postura da Pró-reitora de Gestão de Pessoas do IFPR tentando se eximir da responsabilidade, alegando que não tinha nada a ver com o caso, que seria com a FAU só piora a imagem dos gestores públicos do IFPR que, além de cometer as ilegalidades e irregularidades, não tem a humildade de reconhecer, nem perante o Judiciário! Fazem o jogo “de empurra” de tentar “colocar a batata quente” na mão do outro.

O Reitor, Zanatta, em silêncio absoluto! 

Vale lembrar que em 2016 quando esse reitor pro-tempore assumiu por indicação política de deputados ligados ao Governo Temer, ele fez publicar na página do IFPR a sentença do caso da eleição cancelada naquele ano. Igualmente, ele, reitor e a pró-reitora de gestão de pessoas aclamavam aos quatro ventos o cancelamento do concurso de 2016 como grande irregularidade que eles teriam que “consertar”. 

Agora, 3 anos depois, houve uma especialização no mal feito, na qual essa gestão esta apta a receber o título de “concurso mais estabanado e bagunçado” da história do IFPR.

Fica a pergunta: até quando a atual Pró-Reitora de Gestão de Pessoas vai se sustentar no cargo? 

Isto, pois, pelo conjunto gritante de irregularidades e arbitrariedades cometidas na PROGEPE desde 2016, é praticamente uma unanimidade no órgão a necessidade de sua saída do cargo de comissão faz muito tempo!

Ah! E no site oficial do IFPR (www.ifpr.edu.br)  consta publicação de matéria da reitoria com entrevistas por citação direta em que o reitor e a pró-reitora de gestão de pessoas tentam fazer a crer a comunidade que vivemos no “mundo de Alice do concurso”, como se nada grave estivesse acontecendo. Veja no link a seguir:




Uma última mensagem para os candidatos prejudicados no concurso e que terão de fazer as provas novamente: é direito de todos cobrarem na justiça todos os custos de passagens de avião, taxi, alimentação, hospedagem, honorários de advogados, gastos com documentos e outros gastos que tiveram e que terão de arcar novamente. 

É DIREITO! Que se faça JUSTIÇA!!!!



E que os gestores da Reitoria do IFPR respondam pela possível improbidade administrativa, respectivas responsabilidades disciplinares e devolvam aos cofres públicos os recursos desperdiçados e perdidos com as “patacoadas” desse concurso.


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Professor Célio, Idealizador do Canal e mini-currículo: 



Prof. Celio Tibes é Servidor Federal, professor EBTT - (IFPR, Campus Curitiba). Criado em Curitiba e tendo vivido em 5 Estados e 2 países estrangeiros,  é mestre em administração e faz duplo Doutorando na Universidad Complutense de Madrid - España, onde vive, por concurso de afastamento integral "stricto sensu" no exterior. 
Possui múltiplas graduações (Direito, Letras, Administração, Teologia e Gestão de TI), Especializações (Direito, EAD e Design Instrucional). É professor de disciplinas de Administração, Direito e Economia. Tem longa trajetória na iniciativa privada como gestor, empresário, comunicador, diretor de empresas de comunicação, consultor de tecnologia da informação e comunicação em vários Estados do país. 
Carreira pública: em 2010 foi aprovado em concurso para o IF e uma Universidade Federal e preferiu se dedicar à Rede Federal dos IF, por afinidade com a proposta. Ao longo de quase 10 anos no serviço público ocupou, por mérito técnico várias funções de gestão: no IFRO Diretor de EAD - foi responsável pelo projeto e implantação da EAD com uso de satélite no Estado de Rondônia e foi Pró-reitor de Ensino Substituto.  IFPR teve atuação decisiva na re-estruturação da EAD (2012/2013), também foi Coordenador Geral do E-TEC Brasil e Diretor Geral de Campus. Possui inúmeras produções acadêmicas e escreveu vários livros didáticos em Direito, Linguagem e EAD. Curriculum Lattes: http://lattes.cnpq.br/2529270339856454

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Conselhos Superiores dos Institutos Federais - Democracia (?!) - A composição "Atípica" do CONSUP do IFPR e possível "desvio de finalidade" !

Veja o vídeo 1/2 a seguir:    E veja o vídeo 2/2 a seguir:     Nos vídeos, o professor Célio Tibes faz uma análise ampla e aprofund...