Veja o vídeo 1/2 a seguir:
E veja o vídeo 2/2 a seguir:
Nos vídeos, o professor Célio Tibes faz uma análise ampla e aprofundada a partir
da legislação e que
demonstrará que a Composição do CONSUP do IFPR pode estar eivada de “desvio
de finalidade” na representação por conta da indicação de pessoas que não
atendem aos critérios legais e Estatutários, bem como pela presença de
“figuras” que não estão previstas em Lei.
Além disso, as análises também são baseadas numa pesquisa de mestrado que deu
origem à Dissertação da Universidade Federal de Goiás,
com o título de FATORES INTERVENIENTES NA TOMADA DE DECISÃO EM CONSELHOS
SUPERIORES DOS INSTITUTOS FEDERAIS DE EDUCAÇÃO, que pode ser acessada no
link a seguir:
Além disso, o IFPR sofre com o uso “exagerado” e, possivelmente,
inadvertido de criação de “Resoluções Ad Referendum” – quando o reitor
decide, SOZINHO, as coisas que deveriam ser decididas pelo CONSUP e, depois,
submete ao Colegiado, de forma atrasada, apenas para “HOMOLOGAÇÃO”.
Até alterações no Estatuto tem sido decididas por “canetada do reitor”
“Ad Referendum”, como se pode ver, a seguir:
https://reitoria.ifpr.edu.br/resolucao-132011/
A Lei de Criação dos Institutos Federai estabelece apenas 2 Órgãos
Superiores para um Instituto Federal. Veja-se o que está escrito:
Seção IV
Da Estrutura Organizacional dos Institutos Federais
Art. 9o Cada Instituto Federal é organizado em estrutura multicampi,
com proposta orçamentária anual identificada para cada campus e a
reitoria, exceto no que diz respeito a pessoal, encargos sociais e
benefícios aos servidores.
Art. 10. A administração dos Institutos Federais terá como órgãos
superiores o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior.
§ 1o As presidências do Colégio de Dirigentes e do Conselho Superior
serão exercidas pelo Reitor do Instituto Federal.
§ 2o O Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo, será composto pelo
Reitor, pelos Pró-Reitores e pelo Diretor-Geral de cada um
dos campi que integram o Instituto Federal.
E no parágrafo 3º está estabelecida a Composição do Conselho Superior.
Veja-se:
§ 3o O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, será
composto por (1)
representantes dos docentes,
(2)
dos estudantes, (3)
dos servidores técnico-administrativos, (4)
dos egressos da instituição, (5)
da sociedade civil, (6)
do Ministério da Educação e (7)
do Colégio de Dirigentes do Instituto Federal,
assegurando-se a representação paritária dos segmentos que compõem a
comunidade acadêmica.
§ 4o O estatuto do Instituto Federal disporá sobre a estruturação, as
competências e as normas de funcionamento do Colégio de Dirigentes e do
Conselho Superior. (grifos e numeração nossos)
A Lei de Criação dos Institutos Federais é a Lei Nº 11.892, DE 29 DE DEZEMBRO
DE 2008 que também pode ser consultada no seguinte endereço:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11892.htm
Como se pode ver acima, apenas 7 são os tipos de Conselheiros que devem
fazer parte do CONSUP. O rol é taxativo e requer a paridade entre eles.
Agora, analisemos o Estatuto do IFPR. Começa por estabelecer os seguintes
Colegiados, de representação, consulta e deliberação:
O Estatuto do IFPR pode ser consultado no seguinte link:
https://reitoria.ifpr.edu.br/wp-content/uploads/2019/01/Resolu%c3%a7%c3%a3o.pdf
Na sequência, vejamos o elenco de Conselheiros “CRIADO”. Pelo IFPR, em
discordância com a Lei de Criação:
Como se pode ver, muitas figuras são “ACRESCENTADAS” no que deveria ser o
rol previsto em Lei.
No link a seguir você conhece a composição dos Conselheiros com a indicação
e os nomes de cada Membro que atualmente ocupa cadeira no CONSUP:
Ainda, é importante conhecer o Regimento Interno do CONSUP, que estabelece
desde as regras de votação, até o sistema de eleição dos Conselheiros. Há
muita coisa a ser “avaliada”. Leia no link a seguir e tire suas
conclusões:
https://reitoria.ifpr.edu.br/wp-content/uploads/2011/01/Regimento-Consup.pdf
E, agora, novamente o Estatuto do IFPR vai passar por revisão. Uma Comissão
foi criada para tal serviço:
É possível notar que os componentes de tal comissão são basicamente
detentores de cargos de confiança e/ou ligados diretamente ao Reitor atual,
tendo sido apoiadores (a maioria) da sua eleição no ano passado. A lista da
Comissão pode ser vista a seguir:
Outra irregularidade que ainda vamos analisar são as alterações na Estrutura
do IFPR feitas pelo REITOR na forma “AD REFERENDUM” e que se contrapõe à
previsão do Regimento Geral do IFPR, que passou a ser um documento meramente
“decorativo”. Veja o Regimento do IFPR, no link a seguir:
Várias Resoluções importantes do IFPR foram feita “AD REFERENDUM”. Veja no
link a seguir uma lista de importantes Resoluções:
Para aprofundar os estudos ainda indicamos uma Dissertação de Mestrado da
UNIRIO, com o título: O papel dos conselhos superiores em uma
instituição federal de ensino: o caso da Universidade Federal do Estado do Rio
de Janeiro - UNIRIO que pode ser lida no link a seguir:
http://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/handle/10438/27694
É importante que cada servidor analise a estrutura do seu Instituto Federal ou Universidade para verificar se estão de acordo com a Lei. Caso não esteja, qualquer cidadão pode representar ao Ministério Público Federal e/ou ajuizar Ação Popular, privada, para solicitar a revisão pelo Poder Judiciário, tendo em vista a defesa da Moralidade Administrativa.
QUEM SOMOS:
Celio Tibes, 44 anos de idade é servidor federal, no cargo efetivo de professor EBTT desde 21/09/2010, lotado desde 2015 no Campus Curitiba. Profissional altamente qualificado, é mestre em administração, faz duplo Doutorado em Administração e Direito, na Universidade Complutense de Madri (UCM) – Espanha e possui múltiplas graduações superiores (Direito, Letras, Administração, Teologia e Gestão de TI), além de diversas especializações[1].
É professor universitário desde o ano 2000 e do ensino técnico e tecnológico desde 2010[2], tendo atuado em disciplinas de Administração, Direito, Economia e Linguística.
Ao longo de 10 anos no serviço público já ocupou, por mérito técnico, várias funções de gestão: na Região Norte do Brasil, para implantação do sistema de EAD no Instituto Federal de Rondônia, sendo no IFRO Diretor de EAD (2010 – 2012); Pró-reitor de Ensino Substituto (2011)[3] e Coordenador Geral da Rede e-TEC Brasil – IFRO (2011-2012).
No IFPR, redistribuído desde 2012[4] (no interesse da administração pública por indicação da SETEC/MEC), teve atuação decisiva na reestruturação da EAD (2012/2013) que passou por intervenção naquele período por conta da Operação SINAPSE da Polícia Federal. Ali, atuou como Diretor de Ensino, Pesquisa e Extensão e Coordenador Geral do E-TEC Brasil - IFPR (2012/2013) e Diretor Geral Substituto, para o saneamento e normalização das atividades administrativas.
Em 2015, quando o IFPR passou por uma nova intervenção do Ministério da Educação (TOTAL), devido a irregularidades das eleições para reitor de 2014, o Reitor Interventor Élio de Almeida Cordeiro[5] (indicado pela SETEC/MEC) indicou e nomeou o prof. Célio Tibes para ocupar o cargo CD-02 de Diretor Geral Interventor do Campus IRATI-PR (2015/2016)[6].
O servidor cumpriu 1 ano como Diretor Interventor e apenas foi exonerado[7] após a troca de comando da Reitoria do IFPR, com a mudança da Presidência da República em 2016, o que levou a mudança (política) do Interventor na Reitoria do IFPR.
Aquele campus do IFPR (IRATI) encontrava-se em conflitos graves de gestão por crise entre a direção pro tempore da época e a base sindical local do SINDIEDUTEC que exigia a nomeação da Diretora Eleita que, como todo o IFPR aguardava decisão judicial da Justiça Federal no Processo Nº 502636581.2015.4.04.7000/PR[8]. Por isso o professor Célio Tibes, conhecido por sua atuação assertiva, firme e imparcial na gestão, foi convidado e, apesar de grandes conflitos naquele Campus, recuperou a normalidade administrativa, didática e acadêmica em sua gestão.
Do ponto de vista acadêmico o prof. Célio possui inúmeras produções acadêmicas e escreveu vários livros didáticos em Direito, Linguagem e EAD.
Reconhecimentos públicos e títulos honoríficos: em 2002, por meio da Resolução 621 de 25/06/2002 recebeu o TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO MATOGROSSENSE pelos relevantes serviços prestados à sociedade rondonopolitana e mato-grossense nas áreas de comunicação por sua atuação como âncora de telejornais regionais (GLOBO e SBT), tendo sido conselheiro e palestrante do COMEN-Conselho Antidrogas do município de Rondonópolis e atuado como teólogo-evangelizador da 1ª Igreja Batista Nacional.
Em 2012, após cumprir sua missão de implantação da Educação a Distância no IFRO, criando 9 polos de EAD com uso de satélite em todo o Estado de Rondônia, quando da exoneração[9] do cargo de Diretor, recebeu, no DOU – DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, a incomum HOMENAGEM E AGRADECIMENTO PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS ao Poder Executivo:
A formação multidisciplinar e expertise técnica do prof. Célio Tibes é reconhecida em toda a sua trajetória, tanto que já prestou serviços à Justiça Federal, como consultor e assessor para desenvolvimento de projetos de design instrucional e EAD (2010).[10]
Desde 2019 criou um projeto de divulgação de conhecimentos e direitos dos servidores públicos federais, o Canal do YouTube “Servidor Direito”.
Complementação:
Certidão de Antecedentes Criminais: NADA CONSTA Certidão N° 40975892020 (Anexo_09) emitida em 31/07/2020 (Polícia Federal)
[1] Link de acesso: Curriculum Lattes: http://lattes.cnpq.br/2529270339856454
[2] TCU – Ato de Admissão Ratificado: https://tcu.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/831012691/atos-de-admissao-ads-2220020118/inteiro-teor-831012714?ref=serp
[3] Diário Oficial: https://www.jusbrasil.com.br/diarios/33383916/dou-secao-2-27-12-2011-pg-14?ref=serp
[4] Diário Oficial da União: https://www.jusbrasil.com.br/diarios/44370915/dou-secao-2-18-12-2012-pg-13?ref=serp
[5] Portaria MEC: https://reitoria.ifpr.edu.br/wp-content/uploads/2015/08/1340-SUBSTITUTOS-DO-REITOR.pdf
[6] Portaria nomeação: https://reitoria.ifpr.edu.br/wp-content/uploads/2015/12/1498-CELIO-ALVES-TIBES-JUNIOR.pdf
[7] Fonte: DOU – Exoneração: https://reitoria.ifpr.edu.br/wp-content/uploads/2016/01/899-CELIO-ALVES-TIBES-JUNIOR.pdf
[8] Fonte da decisão que suspendeu as eleições no IFPR: https://blogdoprofessorfred.files.wordpress.com/2015/06/liminar.pdf
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