sexta-feira, 1 de novembro de 2019

Censura de Internet no IFPR: Reitoria bloqueia acesso ao site e sistemas fora do Brasil




Na última semana a Reitoria do IFPR bloqueou o acesso aos sites do IFPR e todos os sistemas, incluindo o SEI/IFPR e SIGA, a todos os habitantes do planeta que não estejam fisicamente conectados no Brasil! 
Em busca de informações diretamente com integrantes da Diretoria de Tecnologia da Informação – DTIC, da Reitoria, este servidor foi informado que o problema se deve às novas políticas restritivas da DTIC, com a implantação de regras de limitação geográfica de acesso aos sistemas do IFPR, por meio do “novo” FIREWALL implantado recentemente.

Segundo relato de servidor do setor, por motivos de “segurança” dos sistemas, foram implantadas regras que limitam o acesso aos sistemas apenas em território brasileiro. A decisão esdrúxula é, restritiva e contra todas as políticas de acesso a informação, ao princípio da publicidade, bem como se configura em ato de restrição do direito de acesso, uso e utilização dos sistemas por todos os professores e demais servidores que realizam programas de mestrado, doutorado e mesmos estâncias curtas fora do Brasil. Igualmente a todos os demais interessados pessoas físicas e/ou jurídicas em buscar informações do IFPR. 

Tal medida faz o IFPR voltar pelo menos 30 anos no tempo, obrigando que os contatos internacionais sejam feitos por ofícios e correios, com trâmites de meses e impeditivos do exercício de direitos digitais. O sistema de bloqueio que o IFPR está utilizando se chama “filtro de localização geográfica” (geolocation filtering). Eles são utilizados quando um provedor de conteúdo deseja bloquear ou modificar as informações que disponibiliza, de acordo com o local de origem da conexão do usuário. Seu funcionamento é relativamente simples: o endereço IP do usuário é verificado em uma lista que indica quais blocos IP pertencem a uma determinada região ou país e, após constatado o local de origem da conexão, permite-se ou proíbe-se o acesso, ou modifica-se o conteúdo, conforme desejado pelo provedor. 

Exemplo de situação onde isso já foi usado? O web site da campanha para a reeleição de George W. Bush à presidência norte-americana impedia o acesso de conexões que não fossem provenientes dos Estados Unidos ou do Canadá.

A justificativa do bloqueio era impedir eventuais ataques ao web site oriundos de outros países. A medida, porém, desconsiderou o fato de que mais de seis milhões de norte-americanos residentes em outros países não tiveram acesso ao web site. 

Também é notório que NENHUM país ou UNIVERSIDADE democrática do mundo já tomou a atitude que o IFPR tomou neste mês de outubro de “fechar-se”, “enclausurado” no seu próprio quadrado tupiniquim, impedindo o acesso do resto do mundo!!! Por outro lado, esse sistema de bloqueio e controle de internet é utilizado fartamente em todos os países comunistas, falso comunistas, não democráticos e/ou ditaduras políticas e/ou religiosas do mundo. 

Vejam-se alguns exemplos:


A China destaca-se como uma das principais nações que utiliza mecanismos legais e tecnológicos de censura, de modo a impedir o acesso de seus cidadãos a certas informações que considera perigosas ou ilícitas. Também há na Arábia Saudita, Tunísia, Emirados Árabes e, em especial o Irã, um dos países mais extremistas do mundo adotou um dos regimes mais rígidos de censura à Internet. 

A ação da reitoria fere a Declaração Universal de Direitos Humanos e Diretivas de Internet da ONU. A ONU considera o corte ao acesso à internet, independentemente da justificativa e incluindo violação de direitos de propriedade intelectuais como motivo, "uma violação artigo 19, parágrafo 3 º, do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos" 

O coordenador do Canal Servidor Direito ajuizou nesta tarde de 01/11/2019 uma AÇÃO DE TUTELA INIBITÓRIA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER, com pedido liminar urgente “inaudita altera pars” para obrigar o IFPR a reverter a regra de limitação geográfica de acesso aos sites e sistemas oficiais da autarquia, permitindo o acesso, como desde sempre, a qualquer região geográfica do mundo. 

O processo pode ser consultado no link a seguir: https://drive.google.com/open?id=161-9Xeies8KZAag0fqa2j-ZDCkpUlp0_  Acesse o Processo Judicial clicando aqui!     

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Informações sobre o professor Célio e mini-currículo: 

Prof. Celio Tibes é Servidor Federal, professor EBTT - (IFPR, Campus Curitiba). Criado em Curitiba e tendo vivido em 5 Estados e 2 países estrangeiros,  é mestre em administração e faz duplo Doutorando na Universidad Complutense de Madrid - España, onde vive, por concurso de afastamento integral "stricto sensu" no exterior. 
Possui múltiplas graduações (Direito, Letras, Administração, Teologia e Gestão de TI), Especializações (Direito, EAD e Design Instrucional). É professor de disciplinas de Administração, Direito e Economia. Tem longa trajetória na iniciativa privada como gestor, empresário, comunicador, diretor de empresas de comunicação, consultor de tecnologia da informação e comunicação em vários Estados do país. 
Carreira pública: em 2010 foi aprovado em concurso para o IF e uma Universidade Federal e preferiu se dedicar à Rede Federal dos IF, por afinidade com a proposta. Ao longo de quase 10 anos no serviço público ocupou, por mérito técnico várias funções de gestão: no IFRO Diretor de EAD - foi responsável pelo projeto e implantação da EAD com uso de satélite no Estado de Rondônia e foi Pró-reitor de Ensino Substituto.  IFPR teve atuação decisiva na re-estruturação da EAD (2012/2013), também foi Coordenador Geral do E-TEC Brasil e Diretor Geral de Campus. Possui inúmeras produções acadêmicas e escreveu vários livros didáticos em Direito, Linguagem e EAD. Curriculum Lattes: http://lattes.cnpq.br/2529270339856454 

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