PÓS-ELEIÇÕES IFPR: CRISE NO CAMPUS CAMPO LARGO!
ALUNOS NÃO RECONHECEM DIRETOR ELEITO QUE JÁ COMANDA A ESCOLA POR 8 ANOS E PEDEM
NOVAS ELEIÇÕES!
Observação
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Este vídeo
é produzido em atenção ao Princípio da Supremacia do Interesse
Público e a garantia constitucional (artigo 5º, inciso XIV e XXXIII,
artigo 37, § 3º, inciso II e no artigo 216, § 2º), e a Lei nº 12.527/11,
direito de acesso à informação e liberdade de expressão do pensamento e direito
de veiculação de notícia sem emissão qualquer julgamento de valor. Todos esses
postulados de valor republicano e democrático que autorizam a imprensa e
comunicadores em geral a publicar assunto de interesse público em veículos de
comunicação, incluindo internet. As imagens e vídeos exibidas neste blog e no vídeo de youtube são públicas ou fornecidas mediante autorização escrita, incluindo os vídeos testemunhais. Não exibimos vídeos testemunhais de alunos menores de idade - todos os que são exibidos foram triados por verificação de identidade e idade. OCANAL SERVIDOR DIREITO não possui
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informações neste vídeo é de natureza comunicacional-informativa, sem
julgamento de valor pessoal e única e estritamente relacionada à síntese dos
fatos e relato dos argumentos utilizados, sempre com a observação de que são
"suspeitas", "possíveis indícios" de irregularidades e ou
ilegalidades que serão apuradas e decididas pelo Poder Judiciário. O Canal exerce papel de utilidade pública para a Comunidade IFPR e sociedade.
O Campus Campo Largo foi praticamente
paralisado nos dias 23 e 26 deste agosto, sexta passada e segunda-feira. Os
alunos revoltados se recusaram a entrar em sala de aula. A manifestação dos
alunos se dá contra a eleição do Diretor do Campus e por conflitos e
manifestações atribuídos ao diretor nas redes sociais. O Campus foi repleto de
faixas e cartazes com manifestações de revolta por parte dos alunos.
Para
entender tudo isso, vamos por partes:
1. Veja
o que ocorreu no Campus Campo Largo por meio das fotos a seguir que retratam o
que aconteceu nesses dias. Os ALUNOS alegam que o Diretor não poderia ter sido
eleito porque já está no cargo por mais de 8 anos. Além disso, alegam que nos
últimos dias muitos alunos foram ofendidos ou ridicularizados pelo Diretor nas
redes sociais. Há inclusive uma manifestação no Facebook em que o diretor teria
usado a palavras babaca a se referir a alunos que se manifestavam contra a
eleição dele.
Tudo
isso gerou manifestações e movimentos no Campus que paralisaram a escola por
dois dias nesse mês de agosto. O Campus foi tomado por cartazes e faixas de
expressão da revolta dos alunos com os fatos ocorridos;
2. Os
alunos do Campus também manifestaram a síntese de sua revolta e manifestações
por meio de uma Petição Pública online que você encontra no link a seguir:
3. Refletir
sobre as consequências de eleições ilegítimas e manutenção no Poder de
Diretores por mais de 2 mandatos ou mais de 8 anos. Verifica-se no IFPR, em meio a eleições suspeitas, um grande desgaste da gestão, ausência
do princípio de alternância de Poder, ilegalidade. Suspeita-se da instalação de uma cultura de controle e
domínio da coisa pública, como se fosse privada. O Consup - Conselho Superior do IFPR é previsto em Lei mas composto de acordo com o Estatuto do IFPR, assim é composto por
maioria de membros de apoio ao reitor e que decide em acordo dessa visão. Não cremos na isenção necessária do CONSUP, que deveria ser um órgão independente da "gestão" - deveria ser institucional.
4. Os
alunos e grande parte dos professores também tem se manifestado, revoltados com
o resultado da eleição que garantiu a vitória ao diretor João Madureira mesmo
tendo ele perdido no quantitativo absoluto de votos entre alunos e
professores.
Os
alunos têm se manifestado também nas redes sociais por meio de vídeos
testemunhais e agora você vai ouvir alguns desses alunos. Tomamos o cuidado de
selecionar apenas os vídeos de alunos maiores de idade e que, portanto, tem
autonomia e direito de se manifestar livremente.
Em relação aos vídeos exibidos, aqueles do CONSUP são públicos e os testemunhais dos alunos que são menores de idade, por respeito ao ECA nós não vamos exibir aqui.
Antes de exibir esses vídeos nós exigimos a comprovação documental da idade e
uma autorização formal da reprodução do vídeo aqui no Canal Servidor Direito. As imagens do candidato Madureira exibidas foram extraídas do perfil de Facebook do professor, portanto, também públicas.
Assim,
primeiro temos o vídeo testemunhal da aluna Daniele de Fátima Teixeira da Silva
que completou 18 anos no dia 14/04 desse ano. A aluna Daniele é nascida em
Campo Largo. Temos ainda outro depoimento da aluna Gabrielli Heckert Flemming,
que completou 18 anos no dia 08/03 deste ano. Veja o depoimento da aluna,
também nascida em Campo Largo.
5. Sobre
o argumento de que o Diretor Madureira agiu em conflito de interesse por ter
sido ele o Conselheiro- Relator que produziu a norma para as eleições. Se
verificarmos a reunião do CONSUP do dia 06/06/2019 que foi transmitida pelo
Youtube é realmente verdade. Ele foi o relator e preparou a proposta de regras
para as eleições. Você pode ver os links da transmissão do CONSUP na descrição:
Primeira parte – Leitura do texto do Relator https://www.youtube.com/watch?v=Ih5P-r4MY0o (começa o áudio em 3m:21s)
Segunda parte (final da discussão e aprovação do texto do
relator):
https://www.youtube.com/watch?v=zveZC7dvkgY
(primeiros 40 minutos)
6. Vamos
analisar os números para entender porque isso aconteceu;
7. O
Diretor João Madureira, conhecido militante do PT no Estado do Paraná e no IFPR
começou a ser diretor no Campus ainda quando o Campus foi implantado.Tudo começou em 26 de abril de
2011, com a portaria
N 304 - I. Designar JOÃO CLAUDIO BITTENCOURT MADUREIRA - 0393630, a função de Diretor do Núcleo Avançado
Campo Largo, FG-1, deste Instituto. II - O mencionado docente cumprirá,
obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o
disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91.
IRINEU
MÁRIO COLOMBO
Ainda em
2011 ele se tornou Diretor Geral, com status pro tempore, o que vale até hoje,
tendo sido re-eleito uma vez e agora, novamente:
PORTARIA Nº
536 DE 01 DE SETEMBRO DE 2011. O Reitor do Instituto Federal do Paraná, no
uso da competência que lhe confere o Decreto de 13 de junho de 2011, da
Presidência da República, publicado no Diário Oficial da União do dia 14 de
junho de 2011, seção 2, página 01, RESOLVE: I. Dispensar
JOÃO CLAUDIO BITTENCOURT MADUREIRA- 0393630, Docente de Ensino Básico Técnico e
Tecnológico, da função de Diretor, FG-1, do Núcleo Avançado Campo Largo.
II. Nomeá-lo para exercer a função de Diretor Geral, CD-4,
do Câmpus Campo Largo (...)”
Em seguida o Diretor Madureira passou de
CD-04 para CD-02 com significativo
aumento de salário:
Portaria Nº 537 de 2012 de 13 de novembro de 2012 - I. Exonerar
JOÃO CLAUDIO BITTENCOURT MADUREIRA, Siape nº 0393630, do cargo de Diretor Geral, CD-4, do Câmpus Campo Largo deste
Instituto. II. Nomeá-lo para exercer o cargo de Diretor Geral, CD-2, do
Câmpus Campo Largo. III. Esta Portaria tem efeitos a partir da sua publicação
no Diário Oficial da União.
Outra
portaria em 04/02/2014
Nº 90 - I.
Nomear JOÃO CLAUDIO BITTENCOURT MADUREIRA, Siape nº
0393630, para exercer o cargo de Diretor Geral do Câmpus Campo Largo, CD-2,
deste Instituto. III. Esta Portaria tem efeitos a partir da publicação no DOU.
8. Agora, em 2019, o Diretor João Madureira se candidatou novamente a
Diretor Geral do Campus Campo Largo.
Mas,
espera! Ele já não está no cargo por 8 anos?!?!
E
a legislação dos Institutos Federais diz que somente é possível uma recondução
ao cargo de Diretor Geral e para um mandato de 4 anos, portanto, com dois
períodos de mandato o máximo permitido para um Diretor Geral ou um reitor é de
8 anos.
Mas,
no IFPR é diferente! Sim, no IFPR o Consup deu um “jeitinho” nisso! Foram
pedidos e selecionador Pareceres para interpretar a Lei de acordo com a
expectativa de vários membros do próprio CONSUP e do interesse de vários
candidatos da base de apoio do atual reitor, também candidato. O que aconteceu?
O
CONSUP tem que organizar as eleições e tudo começa com uma RESOLUÇÃO que
seria a coluna vertebral das eleições, a
norma básica das eleições e para isso é preciso indicar uma
CONSELHEIRO-RELATOR, ou seja, um membro do CONSUP que fica responsável por
estudar e montar a proposta de resolução da norma das eleições e apresentar
para os demais conselheiros e todos votam o documento.
Bem,
e vocês sabem quem foi o CONSELHEIRO-RELATOR DA NORMA PRINCIPAL DAS ELEIÇÕES?
Isso, professor João Madureira, o Diretor Geral do Campus Campo Largo. Aí está
o começo de tudo que está sendo alegado na Justiça na Ação Popular que busca
cancelar as eleições. CONFLITO DE
INTERESSES. Como pode um candidato fazer a proposta de regra das eleições?
Para entender a composição do CONSUP. A Lei de Criação dos
Institutos Federais, LEI Nº 11.892, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008.fala
do CONSUP em seus artigos:
§ 3o O Conselho Superior, de caráter
consultivo e deliberativo, será composto por representantes dos docentes, dos
estudantes, dos servidores técnico-administrativos, dos egressos da
instituição, da sociedade civil, do Ministério da Educação e do Colégio de
Dirigentes do Instituto Federal, assegurando-se a representação paritária dos
segmentos que compõem a comunidade acadêmica.
§ 4o O estatuto do Instituto Federal
disporá sobre a estruturação, as competências e as normas de funcionamento do
Colégio de Dirigentes e do Conselho Superior.
9.
O prazo de mandato de Reitor e Diretor Geral conforme previsto na
Lei de Criação:
Art. 12. Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da
República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após
processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal,
atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de
1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de
1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente. (Regulamento)
§ 2o O
mandato de Reitor extingue-se pelo decurso do prazo (...)
Art. 14, § 3o
O Diretor-Geral nomeado para o cargo de Reitor Pro-Tempore do
Instituto Federal, ou de Diretor-Geral Pro-Tempore do Campus,
não poderá candidatar-se a um novo mandato, desde que já se encontre no
exercício do segundo mandato, em observância ao limite máximo de investidura
permitida, que são de 2 (dois) mandatos consecutivos.
10. MANDATO DOS DIRETORES GERAIS. A Lei de Criação dos IF também
esclarece como é o mandato:
Art. 13. Os campi serão dirigidos por
Diretores-Gerais, nomeados pelo Reitor para mandato de 4 (quatro) anos,
permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade do
respectivo campus, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a
manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos
servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do
corpo discente.
Art. 14, § 3o
O Diretor-Geral nomeado para o cargo de Reitor Pro-Tempore do
Instituto Federal, ou de Diretor-Geral Pro-Tempore do Campus,
não poderá candidatar-se a um novo mandato, desde que já se encontre no
exercício do segundo mandato, em observância ao limite máximo de investidura
permitida, que são de 2 (dois) mandatos consecutivos.
O Decreto 6986/2009, que regulamenta
a Lei de Criação determina que:
Art. 12. Os
mandatos de Reitor e de Diretor-Geral de campus serão extintos
nas seguintes hipóteses:
(...)
VI - término de mandato.
11.
No que se
baseiam os Diretores Gerais e o próprio Reitor para dizer que podem ultrapassar
os 8 anos:
No Decreto
6986/2009, em seu Art. 13. Que diz:
“As consultas para o cargo de Diretor-Geral nos campi em
processo de implantação deverão ser realizadas após cinco anos de seu efetivo
funcionamento, contados da data da publicação
do ato ministerial que autorizou o início das suas atividades, conforme o
disposto no art.
12, § 1º, da Lei nº 11.892, de 2008.”
PARA SABER MAIS:
SITE PARA CONSULTA PÚBLICA DOS PROCESSOS
(Basta
inserir o número e selecionar JFPR, no critério de pesquisa já vem N. do
Processo. Se não estiver, basta selecionar esse critério, na caixa de seleção,
na terceira caixa de seleção no topo da página):
DOS DOCUMENTOS
INSTITUCIONAIS DAS ELEIÇÕES
Regulamento da Consulta Pública:
Portaria da Comissão Central da Eleição:
Resolução que deflagrou as Eleições – Consulta Pública:
Página da Consulta Pública com todos os documentos incluindo as
candidaturas:
Site
SEI/IFPR Consulta Pública:
"Pode-se
definir democracia das maneiras mais diversas, mas não existe definição que
possa deixar de incluir em seus conotativos a visibilidade ou transparência do
poder".
(Bobbio,
Norberto. O Futuro da Democracia, p. 20/21)
FIQUE POR DENTRO DAS NOVIDADES DO CANAL SERVIDOR DIREITO:
Informações sobre o professor Célio e mini-currículo:
Prof. Celio Tibes é Servidor Federal, professor EBTT - (IFPR, Campus Curitiba). Criado em Curitiba e tendo vivido em 5 Estados e 2 países estrangeiros, é mestre em administração e faz duplo Doutorando na Universidad Complutense de Madrid - España, onde vive, por concurso de afastamento integral "stricto sensu" no exterior.
Possui múltiplas graduações (Direito, Letras, Administração, Teologia e Gestão de TI), Especializações (Direito, EAD e Design Instrucional). É professor de disciplinas de Administração, Direito e Economia. Tem longa trajetória na iniciativa privada como gestor, empresário, comunicador, diretor de empresas de comunicação, consultor de tecnologia da informação e comunicação em vários Estados do país.
Carreira pública: em 2010 foi aprovado em concurso para o IF e uma Universidade Federal e preferiu se dedicar à Rede Federal dos IF, por afinidade com a proposta. Ao longo de quase 10 anos no serviço público ocupou, por mérito técnico várias funções de gestão: no IFRO Diretor de EAD - foi responsável pelo projeto e implantação da EAD com uso de satélite no Estado de Rondônia e foi Pró-reitor de Ensino Substituto. IFPR teve atuação decisiva na re-estruturação da EAD (2012/2013), também foi Coordenador Geral do E-TEC Brasil e Diretor Geral de Campus. Possui inúmeras produções acadêmicas e escreveu vários livros didáticos em Direito, Linguagem e EAD. Curriculum Lattes: http://lattes.cnpq.br/2529270339856454
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